Anvisa vai reclassificar defensivos agrícolas que estão no mercado


A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta terça-feira (23), o novo marco regulatório para agrotóxicos, medida que atualiza e torna mais claros os critérios de avaliação e de classificação toxicológica dos produtos no Brasil. Também estabelece mudanças importantes na rotulagem, com a adoção do uso de informações, palavras de alerta e imagens (pictogramas) que facilitam a identificação de perigos à vida e à saúde humana.

As mudanças foram propostas com base nos padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – GHS), consolidando a convergência regulatória internacional nessa área. Com isso, o Brasil passará a ter regras harmonizadas com as de países da União Europeia e Ásia, entre outros, fortalecendo a comercialização de produtos nacionais no exterior.

O novo marco regulatório é composto por três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) e uma Instrução Normativa (IN). Antes da avaliação na Dicol, as propostas foram submetidas a Consultas Públicas (CPs), em 2018. As regras passarão a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O diretor titular da Terceira Diretoria (DIRE3), Renato Porto, destaca que a revisão do marco regulatório dos agrotóxicos envolveu a realização de várias Consultas Públicas (CPs) e que o tema é uma antiga prioridade para a Anvisa. Para ele, um dos pontos importantes a ser ressaltado é a necessidade da clareza das informações colocadas no rótulo.

“A rotulagem é o que publiciza a avaliação do risco dos produtos. Por isso, a sociedade precisa conhecer o rótulo”, disse. Para Porto, dessa forma será possível comunicar melhor os perigos ao agricultor, que é um público vulnerável as substâncias, pois é quem trabalha e manipula os produtos. A partir da publicação no DOU, as empresas terão um ano para a adequação das normas de rotulagem.

Mudanças nos alertas
As novas regras se propõem a proporcionar mais segurança para o mercado consumidor porque facilitam a identificação do perigo de uso. Para isso, foram ampliadas de quatro para cinco as categorias da classificação toxicológica, além da inclusão do item “não classificado”, válido para produtos de baixíssimo potencial de dano, por exemplo, os produtos de origem biológica. Uma cartela de cores ajudará ainda mais na identificação de riscos. Por isso, a classificação em função da toxicidade aguda deverá ser determinada e identificada com os respectivos nomes das categorias e cores no rótulo dos produtos, de acordo com o estabelecido abaixo:

Categoria 1: Produto Extremamente Tóxico – faixa vermelha;
Categoria 2: Produto Altamente Tóxico – faixa vermelha;
Categoria 3: Produto Moderadamente Tóxico – faixa amarela;
Categoria 4: Produto Pouco Tóxico – faixa azul;
Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo – faixa azul;
Não Classificado – Produto Não Classificado – faixa verde.

A classificação toxicológica de um produto poderá ser determinada com base nos componentes, impurezas ou outros produtos similares. Para cada categoria, haverá a indicação de danos em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória).

Confira no exemplo abaixo: Classes Toxicológicas do GHS:

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