Câmara aprova permissão para clube de futebol se transformar em empresa

Deputados aprovaram previsão de benefício fiscal para clube que virar empresa

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 5082/16, que prevê a criação do clube-empresa. Os clubes poderão optar por deixar de ser associação e virar empresa, com vantagens tributárias e renegociação de dívidas. O projeto segue para o Senado Federal.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), ao PL 5082/16, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).

A adoção do modelo empresarial é optativa, não obrigatória. Está prevista para as empresas de modelo tributário simplificado nos moldes do aplicado às micro e pequenas empresas (o Simples-FUT), com renegociação de dívidas e até mesmo a possibilidade de recuperação judicial.

Dívidas
O projeto aprovado cria condições especiais para a quitação acelerada de débitos. O objetivo, segundo Pedro Paulo, é que as empresas tenham condições diferenciadas para quitar a dívida à medida que receberem investimentos.

“Não se trata de anistia, mas um processo de descontos de juros e mora em cinco modalidades: quatro de pagamentos em até 12 vezes e, a última modalidade, um financiamento de 60 meses nos moldes do Refis para os débitos com a União”, explicou.

O pagamento em parcela única terá desconto de 95% das multas, 65% dos juros e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Para o pagamento em 12 vezes, os descontos serão de 90% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais.

Nos débitos com a União, o refinanciamento poderá ser em até 60 meses, com desconto em 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos. O descumprimento de regras do pagamento levará ao fim dos descontos.

Pedro Paulo disse que outros mecanismos de financiamento dos clubes, como o Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) e a loteria Timemania, não conseguiram diminuir o endividamento dos clubes.

Contratações
O texto altera a regra de contratação para atletas que têm salário superior ao dobro do teto previdenciário: R$ 11.600. Esses atletas terão condições diferentes no pagamento de direitos de imagem. “Segundo dados da CBF, são apenas 2,5% dos atletas que recebem mais do que isso”, disse Pedro Paulo.

Há o estabelecimento de um regime centralizado de execução da Justiça do Trabalho para os clubes que tenham mais de um processo trabalhista no tribunal e estejam com o funcionamento em risco pelos pedidos de penhora de bens. Esse sistema suspende os pedidos de bloqueio de valores e concentra no tribunal o pagamento das dívidas, mas os clubes se comprometem a priorizar o pagamento das obrigações em vez de contratar novos atletas a título oneroso.

No caso das rescisões de contrato, a multa de 100% é substituída pela compensação mitigada, em que a indenização será paga de forma parcelada. “É o modelo já indicado pela Fifa [Federação Internacional de Futebol]”, explicou o relator.

O texto aumenta de 5% para 10% o valor pago pelos clubes na transferência dos atletas para investimento em formação.

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