Congresso mantém cobrança de bagagens em voos

O Congresso manteve o veto do presidente Jair Bolsonaro sobre a franquia de bagagem despachada, inserida por emenda parlamentar na Medida Provisória 863/2018.

Pela emenda, o passageiro poderia levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos. Essa é a mesma franquia existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança.

Na justificativa do veto, depois de ouvir os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Economia e da Infraestrutura e a Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente alegou que a franquia de bagagens é tema estranho ao objeto da medida, o que viola a Constituição segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O resultado foi apertado: 247 deputados votaram para derrubar o veto, apenas 10 a menos do que o necessário. O deputado Henrique Fontana (PT-RS), um dos líderes da oposição na Câmara, questionou o tempo dado para a votação, reclamando que nem todos os deputados presentes à sessão tiveram a chance de votar. Para ele, se fossem concedidos mais alguns minutos, o veto teria sido rejeitado.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) manifestou satisfação pela decisão do Congresso Nacional, nesta quarta-feira (25/9), em manter o veto presidencial sobre a franquia de bagagem despachada. A Agência entende que a consolidação do cenário de liberdade tarifária, suportado pela possibilidade de cobrança por esse serviço acessório do transporte aéreo de passageiros, assegura aos consumidores o direito de escolha e favorece o desenvolvimento de um ambiente favorável à ampliação da concorrência no Brasil.

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