No Mandado de Segurança (MS) 36631, os parlamentares alegam que o ato do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao negar realização de votação nominal, foi abusivo e violou o direito ao devido processo legislativo constitucional. Segundo os autores do MS, havia 31 deputados apoiando o pedido de votação nominal, o que, segundo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, impediria a continuidade da votação simbólica. Afirmam, ainda, que imagens de vídeo deixam claro que o número de parlamentares exigido foi alcançado e que documentos com assinaturas de 46 deputados, além de notas taquigráficas, confirmam que o direito à votação nominal foi violado.
Os parlamentares argumentam que o direito da minoria de participar de processo legislativo constitucional hígido é reconhecido pelo ordenamento jurídico. Segundo eles, a votação nominal teria permitido a seus eleitores, e de todos os deputados federais, conhecerem a verdadeira posição de seus representantes. “Esse direito à votação nominal relaciona-se ao direito à votação aberta, na medida em que ele é que permite ao parlamentar dar publicidade ao seu voto e, assim, mostrar ao eleitor o bom desempenho do mandato que recebeu”, sustentam.
Segundo a ação, a necessidade de concessão de medida cautelar decorre do fato de que o texto já foi enviado à Presidência da República, existindo o risco real de que o PL 7.596/2017 seja sancionado “e que a Lei de Abuso de Autoridade passe a ser aplicada, impactando diretamente nas atividades de centenas de agentes públicos que atuam em todo o Brasil”. No mérito, pedem a confirmação da tutela de urgência. O MS 36631 foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.