As anotações na carteira de trabalho e o registro eletrônico de empregados podem ser facilitados, com a Portaria nº 1.195, publicada na edição desta sexta-feira (1º/11) do Diário Oficial da União (DOU), que permite o registro por meio das informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
As informações prestadas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) também serão substituídas pelo eSocial.
Registro eletrônico
Para substituir o livro de registro dos empregados pelo eSocial, os empregadores devem optar pelo registro eletrônico dos trabalhadores.
Caso não façam essa opção, deverão continuar a registrar em meio físico, com o prazo de um ano para adequarem os documentos ao conteúdo previsto na regra.
Carteira de Trabalho Digital
Os dados contidos no eSocial vão abastecer a Carteira de Trabalho Digital. Assim, quem prestar as informações de registro de empregados dentro do prazo indicado não precisará fazer a anotação na carteira.
Todas as informações estarão disponíveis para o trabalhador no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.