Estado e municípios mineiros homologam acordo para quitar dívidas de R$ 7 bi

Prazo para adesão ao compromisso foi prorrogado para 15 de julho

O prefeito Neider Moreira (Itaúna), Julvan Lacerda (AMM), a desembargadora Juliana Campos, o presidente Nelson Missias de Morais, a desembargadora Mariangela Meyer, o advogado-geral Sérgio Pessoa e os prefeitos Hélio Márcio (Ouro Branco), Antônio Divino (Matozinhos), Eneimar Adriano Marques (Jaboticatubas) e José de Freitas Cardoso (Congonhas)

O acordo, classificado como histórico pela AMM garante R$ 7 bilhões, em 33 pa parcelas de recuros devidos aos municípios. em repasses constitucionais atrasados, referentes ao ICMS, IPVA, Fundeb e transporte escolar pelo governo de Minas Gerais.

Na oportunidade, a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Mariangela Meyer, anunciou que o prazo para os municípios aderirem ao acordo foi prorrogado para 15 de julho. Ao todo, 745 municípios já aderiram ao compromisso, de um total de 853.

Foram homologados os acordos com os Municípios de Matozinhos, Jaboticatubas, Ouro Branco, Moema, Congonhas e Itaúna, representando todos os demais municípios mineiros. A magistrada informou que, até o momento, mais de 200 municípios encontram-se aptos a homologar o compromisso com o estado. As homologações serão assinadas gradativamente.
Saiba como os municípios ainda podem aderir ao acordo.

Termos do acordo

O acordo determina que o Estado pague, a partir de janeiro de 2020, em três parcelas mensais, os valores em atraso devidos aos municípios. Esse montante é de aproximadamente R$ 1 bilhão.

A partir de abril de 2020, o Executivo estadual se compromete a pagar, em 30 parcelas mensais, os valores devidos referentes a 2017 e 2018. Caso haja fluxo de caixa, poderá haver antecipação de pagamentos. Os valores chegam a R$ 6 bilhões. O estado também vai quitar, em dez parcelas mensais, receitas em atraso a título de transporte escolar.

No caso de descumprimento dos repasses, poderá ocorrer o bloqueio imediato de valores retidos há mais de 30 dias nas contas do Executivo estadual, mediante acionamento do Poder Judiciário pela AMM.

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