Governo Federal autoriza uso da Força Nacional em cinco estados

O ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou o emprego da Força Nacional nas ações de combate ao crime nos estados de Goiás, Pará (Ananindeua), Pernambuco (Paulista), Espírito Santo (Cariacica) e Paraná (São José dos Pinhais). A ação contempla o Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta, do Projeto Em Frente Brasil. As portarias, assinadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22).

O projeto terá início com a assinatura dos contratos locais de segurança pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ministros de estado, governadores dos cinco estados e prefeitos das cidades participantes prevista para os próximos dias.

A portaria nº 685 autoriza a atuação da FNSP em ações de polícia judiciária e perícia forense no combate à criminalidade violenta pelo período de 180 dias, podendo ser prorrogado. As ações de policiamento ostensivo para preservação da ordem pública e segurança das pessoas e patrimônio foram autorizadas pela portaria nº 683 pelo prazo de 120 dias, a contar de 30 de agosto, podendo ser prorrogado.

A Força Nacional de Segurança Pública atuará de forma integrada com as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar, dentro de estratégias específicas de policiamento ostensivo, inteligência, investigação criminal e operações integradas.

Em Frente Brasil

O Em Frente Brasil é um projeto piloto, do Governo Federal, de enfrentamento à criminalidade violenta que consiste na articulação entre a União, os Estados e Municípios para a redução de crimes violentos – em especial os homicídios – com foco territorial em áreas de concentração desses indicadores. O objetivo é implementar um conjunto de ações multidisciplinares e transversais nas áreas de educação, esporte, lazer, cidadania, cultura, empreendedorismo e outras, a partir de diagnósticos locais que identifiquem os fatores socioeconômicos que tenham correlação com a incidência criminal, fundamentando-se nessas evidências a elaboração de planos integrados de ação com responsabilidades concretas para cada um dos três entes federados, com a proposição de indicadores e metas customizadas ao território.

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