Justiça condena Vale a reparar todos os danos da tragédia em Brumadinho


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Na audiência realizada nesta terça-feira (9) pessoas atingidas relataram os dramas vividos

A Vale foi condenada nesta terça-feira (9) a reparar todos os danos causados pelo desastre do rompimento de sua barragem de rejeitos na mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Elton Pupo Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, durante audiência com a participação de representantes dos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas Federais e Estaduais, e da Advocacia-Geral do Estado. Na sentença, foi reconhecida a responsabilidade da mineradora Vale quanto à reparação dos danos, nas esferas: social, econômica e ambiental.

O juiz fixou os pontos que ainda devem ser definidos no processo, que são: a causa do desastre e a extensão dos danos. Para isso, além da documentação constante dos autos, foi determinada a realização de provas periciais, com auxílio do Comitê Técnico de Pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Bloqueio de valores – O juiz indeferiu a diminuição das garantias financeiras e manteve o bloqueio de R$ 11 bilhões, mas autorizou a substituição de R$ 5 bilhões por outras garantias financeiras, como fiança bancária ou investimento corrente à disposição do juízo. A Vale queria a substituição integral do bloqueio em espécie, mas o magistrado entendeu que, sendo o valor bloqueado equivalente à metade dos lucros anuais da empresa, que em 2018 foram de R$ 25 bilhões, não fica prejudicado o desempenho econômico da mineradora, mantendo-se atendida a função social da companhia.

Durante a audiência foram ouvidas dez testemunhas, que relataram os diversos danos que sofreram com o desastre, como pessoas que perderam familiares, produtores rurais que não têm mais onde plantar ou não encontram consumidores interessados em comprar seus produtos, pescadores que tiveram sua atividade completamente inviabilizada, e uma proprietária de pousada cujo negócio restou completamente prejudicado.

As vítimas expuseram as dificuldades que estão enfrentando para sobreviver, o que tem levado diversas pessoas a fazer uso de medicação ou tratamento psicológico. Também reclamaram da falta de apoio da mineradora para ampliar o atendimento na área de saúde, que deve ser custeado pela Vale, mas contratado sem nenhum vínculo com a empresa. Outros problemas relatados pelas testemunhas foram: a alteração na cor e até no odor da água, bem como a dificuldade de acesso por vias alternativas.

Nota da Vale
A Vale publicou nota após a decisão do TJMG. Eis a nota na íntegra:

“A Vale informa sobre decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, proferida em 09 de julho de 2019, no âmbito dos processos 5010709-36.2019.8.13.0024 e 5026408-67.2019.8.13.0024, propostos pelo Estado de Minas Gerais, e dos processos 5044954-73.2019.8.13.0024 e 5087481-40.2019.8.13.0024, propostos pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que declarou a responsabilidade da Vale pela reparação dos danos decorrentes do rompimento da barragem de rejeitos do Córrego do Feijão, em extensão e forma a serem posteriormente apurados no âmbito dos referidos processos.

“A decisão reconheceu a cooperação da Vale, inclusive financeira, com todas as ações requeridas em juízo durante audiências de conciliação realizadas com os órgãos do sistema de Justiça, como Defensorias Públicas do Estado de Minas Gerais e da União e Ministério Público Federal e Estadual.

“O juízo manteve o bloqueio do valor de R$ 11 bilhões. Entretanto, autorizou a substituição do valor de R$ 5 bilhões por outras garantias financeiras, como fiança bancária, seguro garantia e/ou investimentos à disposição do juízo, em adição à substituição do valor de R$ 500 milhões previamente aprovada. Ademais, foram indeferidos os pedidos de suspensão das atividades e intervenção judicial na Vale, visto que existem garantias suficientes para ressarcir os danos.

A Vale reafirma seu compromisso total com a reparação de forma célere e justa dos danos causados às famílias, à infraestrutura das comunidades e ao meio ambiente.”