O objetivo é auxiliar o consumidor e fiscais na identificação de produtos próprios para consumo
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fixou os padrões visuais de qualidade para 17 produtos hortícolas. Os padrões estabelecem os requisitos para que uma fruta, legume ou verdura seja considerada própria para o consumo. O objetivo é auxiliar o consumidor a identificar esses produtos, assim como os fiscais.
Os padrões foram criados em conjunto com a Ceagesp de São Paulo e a Embrapa Hortaliças.
Os padrões cumprem a Instrução Normativa MAPA nº 69/2018 e estabelecem que os produtos devem estar: inteiros, limpos, firmes, sem pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou com maturidade comercial. Não podem: ter odores estranhos, estar excessivamente maduros ou passados, apresentar danos profundos, ter podridões, estar desidratados, murchos ou congelados.
Os primeiros hortícolas com padrão visual definido são: abacate, alface, banana, batata, caqui, laranja, mamão, manga, melão, melancia, maçã, uva, morango, nectarina, pêssego, tangerina e tomate.
Frutas natalinas
Os padrões já valem para as frutas natalinas importadas para as festas de final de ano, ou seja, não podem estar amassadas, podres, não desenvolvidos ou apresentar outros problemas. Os produtos que não obedeceram os requisitos poderão ser rechaçados nos pontos de entrada do país. Os auditores fiscais federais agropecuários estão autorizados a abrir caixas, por amostragem, para verificar a qualidade.
Os fiscais agropecuários passam por capacitação para identificar os produtos que estiverem fora dos padrões de qualidade estabelecidos pela IN 69.