Raquel Dodge sustenta que é do juiz de 1º grau a decisão sobre suspender processo para possibilitar análise das provas
No documento enviado ao relator do caso, ministro Edson Fachin, a PGR destaca que a Súmula Vinculante 14, jurisprudência na qual a defesa baseou o pedido, não prevê possibilidade de suspender o trâmite de ação penal – por meio de pedido feito em Reclamação – para que a parte possa examinar o conteúdo dos elementos cujo acesso lhe foi permitido. Raquel Dodge avalia que acolher o pedido representaria a supressão de instância, já que cabe ao juiz natural, o da primeira instância, decidir sobre a possibilidade e dirimir a controvérsia. “Cabe à defesa requerer a concessão de prazo para analisar e se manifestar sobre os referidos elementos de convicção diretamente ao juízo perante o qual tramita a ação penal, que estará melhor municiado de informações para decidir a questão”, conclui a procuradora-geral.