Receita Estadual-MG intima 487 produtores rurais investigados em operação de sonegação

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Esquema de sonegação envolvia venda de mercadorias sem documento fiscal e utilização de notas falsas

foto de funcionários da Receita Estadual

Agência Minas

Como desdobramento da operação Ceres, desenvolvida em novembro de 2018, a Receita Estadual-MG enviou intimações a 487 produtores rurais de Minas Gerais e de outros 14 estados, comprovadamente envolvidos em esquema de sonegação fiscal, segundo A Receita do Estado. Eles têm até o dia 28 de junho para procurar o Fisco e fazer o pagamento dos impostos devidos, se livrando, assim, da punição por crime contra a ordem tributária, conforme determina a legislação.
A força-tarefa da operação Ceres – formada pela Receita Estadual, Ministério Público Estadual, Polícias Civil e Militar e Receita Federal – cumpriu, na época, 22 mandados de prisão e 46 de busca e apreensão, com o fim de desmantelar uma organização criminosa que agia para burlar o Fisco.

Na oportunidade, foram apreendidos 97 volumes de documentos e 202 mídias eletrônicas, entre computadores, notebooks, celulares, HDs e pen-drives. A análise do material apreendido possibilitou a identificação de várias irregularidades praticadas por produtores rurais na comercialização de soja, milho e feijão, com destaque para a venda de mercadoria sem a emissão de documento fiscal, a utilização de notas fiscais de empresas de fachada e emissão de notas informando quantidade inferior à de fato  comercializada.

O coordenador do Núcleo de Acompanhamento Criminal (NAC) da Superintendência Regional da Fazenda (SRF) de Uberlândia, Flávio Silva Andrada, afirma que as intimações têm a finalidade de “convidar” os produtores rurais investigados a se anteciparem à ação fiscal de cobrança – formalizando a chamada “denúncia espontânea” –, buscando o Fisco para regularizar o imposto devido, sem o pagamento de multas. Em Minas Gerais, os alvos estão em 41 municípios, principalmente nas regiões do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste.

“Para os contribuintes que cometeram as fraudes fiscais, a vantagem é regularizarem a situação e se livrarem das multas e também da possibilidade de responderem por crime contra a ordem tributária. Para a Receita Estadual, representa agilidade no recebimento do crédito tributário e evita a abertura de um processo administrativo”, explica Flávio Andrada.

Por outro lado, a não regularização da situação fiscal sujeitará o notificado à ação fiscal e ao posterior encaminhamento de “Representação Fiscal para Fins Penais” ao Ministério Público. O material será encaminhado à Receita Federal do Brasil, nos termos da autorização judicial de compartilhamento das informações, que poderá adotar o mesmo procedimento na apuração de possíveis irregularidades relativas aos tributos federais.