STJD está julgando hoje o jogo Botafogo x Palmeiras

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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD está julgando hoje o pedido de impugnação de partida solicitado pelo Botafogo contra o Palmeiras, realizada em 25 de maio, no estádio Mané Garrincha. O jogo terminou com vitória do Palmeiras, por 1×0.

O processo entrou na pauta da sessão itinerante que está sendo realizada em Salvador, a partir das 10h30. A sessão encerrará o Workshop de Justiça Desportiva organizado pela ENAJD e o IDDBA, no auditório da Faculdade Baiana de Direito.

Neste momento a sessão de julgamento está em andamento.

Para entender o caso
No jogo entre Botafogo e Palmeiras, realizado no dia 25 de maio, no Mané Garrincha, o árbitro Paulo Roberto Alves Junior aplicou cartão amarelo ao atleta Deyverson, do Palmeiras, por simulação e determinou o reinício da partida. Na alegação do Botafogo, após a reposição da bola pelo goleiro Gatito, o árbitro interrompeu a partida para consultar o árbitro de vídeo e analisar as imagens da jogada anterior. Alertado pelo VAR, Paulo Roberto voltou atrás e marcou o pênalti a favor do Palmeiras.

No pedido de impugnação, registrado dois dias após a partida, o Botafogo alega erro de direito e se baseia na regra 5 da FIFA e o protocolo 8.12 do VAR alegando que a decisão do árbitro não pode ser alterada após o reinício da partida. O clube entende que o VAR foi utilizado de forma errada no lance que gerou o único gol do jogo.

O item 4 da regra 5 destaca: “Se o jogo for iniciado depois de ser paralisado, o árbitro não poderá realizar uma revisão, exceto em casos de confusão de identidade ou possível infração que leve à expulsão relacionada a comportamento violento, cuspir, morder ou gestos ofensivos, injuriosos ou grosseiros”.

Já o item 8.12 do Manual para Árbitros Assistentes de Vídeo destaca que a decisão após o reinício da partida não pode ser alterada.

Nesse sentido, o Botafogo pede a impugnação com a anulação da partida realizada entre as equipes determinando à CBF que seja realizada outra partida e que não haja a homologação do resultado válido pela sexta rodada da Série A.

Protocolado o pedido, o Presidente do STJD do Futebol , Paulo César Salomão Filho recebeu a impugnação no dia 28 de maio, determinou a comunicação à CBF para que não homologue o resultado do jogo contra o Palmeiras, pela 6ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, até julgamento e decisão final do Pleno.