O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu por unanimidade pela manutenção da vitória do Palmeiras sobre o Botafogo, por 1 a 0, em partida da sexta rodada do Campeonato Brasileiro, em Brasília, e passível de anulação, segundo ação impetrada pelo Botafogo, junto ao STJD. Todos os nove juízes votaram pela manutenção do resultado.
Com a decisão do STJD, o Palmeiras mantém a liderança do Brasileirão, agora com cinco pontos de vantagem sobre o Santos, segundo colocado na competição.
A decisão é passível de recurso. Mas como o julgamento foi na intância máxima da Justiça Esportiva no Brasil, eventul recurso terá que ser apresentado junto aopelo Pleno, última instância no Brasil, eventual Tribunal Arbitral do Esporte, na Suíça.
Para entender o caso
No jogo entre Botafogo e Palmeiras, realizado no dia 25 de maio, no Mané Garrincha, o árbitro Paulo Roberto Alves Junior aplicou cartão amarelo ao atleta Deyverson, do Palmeiras, por simulação e determinou o reinício da partida. Na alegação do Botafogo, após a reposição da bola pelo goleiro Gatito, o árbitro interrompeu a partida para consultar o árbitro de vídeo e analisar as imagens da jogada anterior. Alertado pelo VAR, Paulo Roberto voltou atrás e marcou o pênalti a favor do Palmeiras.
No pedido de impugnação, registrado dois dias após a partida, o Botafogo alega erro de direito e se baseia na regra 5 da FIFA e o protocolo 8.12 do VAR alegando que a decisão do árbitro não pode ser alterada após o reinício da partida. O clube entende que o VAR foi utilizado de forma errada no lance que gerou o único gol do jogo.
O item 4 da regra 5 destaca: “Se o jogo for iniciado depois de ser paralisado, o árbitro não poderá realizar uma revisão, exceto em casos de confusão de identidade ou possível infração que leve à expulsão relacionada a comportamento violento, cuspir, morder ou gestos ofensivos, injuriosos ou grosseiros”.
Já o item 8.12 do Manual para Árbitros Assistentes de Vídeo destaca que a decisão após o reinício da partida não pode ser alterada.
Nesse sentido, o Botafogo pede a impugnação com a anulação da partida realizada entre as equipes determinando à CBF que seja realizada outra partida e que não haja a homologação do resultado válido pela sexta rodada da Série A.
Protocolado o pedido, o Presidente do STJD do Futebol , Paulo César Salomão Filho recebeu a impugnação no dia 28 de maio, determinou a comunicação à CBF para que não homologue o resultado do jogo contra o Palmeiras, pela 6ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, até julgamento e decisão final do Pleno.