STF: Toffoli vota por limitar compartilhamento de dados financeiros

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Foto do procurado geral, Augusto Aras e presidente do STF, Dias Toffoli

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou nesta quarta (20), a favor da limitação do compartilhamento de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e da Receita Federal com o Ministério Público. Na sessão desta quarta-feira, somente o presidente, que é relator do caso, proferiu seu voto. O julgamento será retomado hoje (21) para a manifestação de mais dez ministros.

O STF começou a julgar se dados financeiros da UIF e da Receita Federal, órgãos de controle contra fraudes, podem ser enviados ao Ministério Público sem autorização judicial. As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.

Em seu voto o ministro disse que o MP só pode ter acesso a dados globais de supostos ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações.

No entendimento de Toffoli, o MP não pode requisitar à UIF relatórios de inteligência financeira (RIFs) “por encomenda”, sem que nunca tenha recebido um alerta dos órgãos de controle e para verificar se “tem algo contra fulano”. Da mesma forma, a Receita não pode repassar extratos bancários e declarações de imposto de renda aos procuradores sem decisão judicial autorizando a quebra de sigilo fiscal.

“Não pode haver RIF por encomenda contra cidadãos sem qualquer investigação criminal pré-existente ou se não houve alerta anterior emitido de ofício [espontâneo] pela UIF, com fundamento na análise de informações de inteligência contida nas suas bases de dados”, afirmou.

PGR

Na manhã desta quarta-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras defendeu, em sustentação oral, o compartilhamento direto dos dados com o MPF, sem a necessidade de crivo judicial.

Aras afirmou que o procedimento é crucial no combate a crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, sendo observado em 184 países do mundo, e que a restrição de tal comunicação direta pode ser prejudicial à reputação do Brasil na comunidade internacional.

“Corremos o grave risco de o Brasil vir a ser considerado tecnicamente um paraíso fiscal, mácula excessivamente nociva a um país que necessita retomar o curso do crescimento econômico e estabelecer o bem-estar social”, disse o PGR.

Por outro lado, o advogado e jurista Gustavo Badaró, que representa o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) na condição de interessado na causa, defendeu maior restrição na disponibilização dos dados, de modo a resguardar a privacidade e a intimidade dos indivíduos. Para ele, por ser o órgão capaz de denunciar pessoas, o MP somente poderia ter acesso a tais informações sensíveis sob a supervisão de um juiz, o que impediria abusos, argumentou.

Processos parados
Centenas de investigações e processos criminais estão parados desde julho, decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, em pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).
O senador passou a ser investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro no ano passado por suposto desvio de recursos do seu gabinete de deputado estadual fluminense depois que um relatório do Coaf identificou movimentações suspeitas em sua conta bancária. O Coaf teve seu nome alterado para Unidade de Inteligência Financeira (UIF)
A defesa do senador argumentam que os procuradores solicitaram informações ao Coaf sem pedir autorização da Justiça.