Portaria traz relação de embarcações autorizadas à pesca da tainha

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Foto de divulgação do SisTainha
A secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou nesta sexta-feira (05) no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 2.957, com a lista de 14 embarcações autorizadas a retomar a pesca da tainha (Mugil Liza), na modalidade de cerco/traineira nas Regiões Sul e Sudeste, na temporada de 2019.

A publicação segue decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que liberou na quarta-feira a pesca da tainha para barcos industriais sem irregularidades e que não tenham interrompido sem justificativa o sistema de controle via satélite na última safra.

Esses barcos estão em dia com o Cadastro Técnico Federal (CTF) e com os registros do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS).

Também foi divulgada a relação das embarcações pesqueiras que têm pendências junto à Secretaria da Pesca e na Justiça Federal. De acordo com o secretário Jorge Seif, “essas 18 embarcações têm prazo de três dias úteis para apresentarem recurso quanto às pendências apresentadas, conforme prevê a legislação”. Nesses casos, a pesca fica proibida e sujeita a` multa dia´ria de R$ 100 mil.

Nesta semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso e mostrou que o SisTainha passou a operar regularmente e que o Ibama tem o acesso a todas as informações referentes às capturas efetuadas pelas embarcações. O sistema on-line Sis Tainha foi criado para integrar dados sobre a pesca da tainha fornecidos por pescadores na safra 2019.

Em junho, o TRF4 deferiu parcialmente recurso de agravo interposto pelo Ministério Público Federal que questionava os dados do SisTainha. “Depois de muitas lutas, idas e vindas, comprovamos a eficácia do Sistema SisTainha”, comemorou o secretário Jorge Seif Júnior.

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida aceitou o recurso e afirmou na decisão que “as autoridades competentes estão constantemente a verificar a regularidade das embarcações que participam das temporadas de safra de pesca da tainha, tomando as atitudes legais necessárias para afastar da prática aquelas que apresentem qualquer irregularidade”.