Cade multa em R$ 535,1 milhões cartel em licitação de trens e metrôs

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Foto ilustrativa de trem

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (08/07), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou 11 empresas e 42 pessoas físicas por formação de cartel em licitações públicas de trens e metrôs realizadas em São Paulo (SP), Distrito Federal (DF), Minas Gerais (MG) e Rio Grande do Sul (RS). O Tribunal concluiu que, pelo menos, 26 certames foram prejudicados pela atuação do cartel durante os anos de 1999 a 2013.

Pelas práticas anticompetitivas, foram condenadas as empresas Alstom Brasil Energia, Bombardier Transportation Brasil, CAF Brasil Indústria e Comércio, IESA Projetos Equipamentos e Montagens, MGE Equipamentos e Serviços Rodoviários, Mitsui & Co Brasil, MPE – Montagens e Projetos Especiais, TC/BR Tecnologia e Consultoria Brasileira, Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços, Temoinsa do Brasil, e TTrans Sistemas de Transportes ao pagamento de multas que somam, no total, 515,6 milhões. Com relação às 42 pessoas físicas condenadas, o Conselho aplicou multas no valor total de R$19,5 milhões.

O caso teve início em maio de 2013, a partir da assinatura de acordo de leniência celebrado entre Siemens, Superintendência-Geral do Cade, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de São Paulo. Com base nos indícios apresentados, o Cade obteve autorização judicial para realizar, em julho do mesmo ano, operação de busca e apreensão na sede de empresas suspeitas de participarem do cartel. A análise do material apreendido (mais de 30 terabytes de dados eletrônicos e documentos físicos) resultou na instauração do processo administrativo.

De acordo com a investigação do Cade, o cartel foi organizado a partir de encontros e contatos entre empresas e/ou consórcios concorrentes ou que tinham potencial interesse em determinada licitação pública. Os contatos aconteciam antes e durante os certames, estendendo-se em alguns casos até o momento posterior à adjudicação do contrato.

O objetivo do cartel era dividir o mercado, fixar preços, ajustar condições, vantagens e formas de participação das empresas nas licitações. Para tanto, os membros do conluio utilizaram estratégias como supressão de propostas, apresentação de propostas de cobertura, formação de consórcios e realização de subcontratações, e ainda contaram, por vezes, com a colaboração e facilitação de consultorias especializadas.

O conjunto probatório das condutas anticompetitivas inclui e-mails, faxes, anotações manuscritas, atas de reunião, planilhas e documentos impressos. Esse material apresenta conteúdo como discussões explícitas para realização e monitoramento do cartel; registros de reuniões entre concorrentes; tabelas de alocação das licitações e valores das propostas a serem apresentadas; ajustes para compensação entre projetos; além de relatórios comprovando o sucesso dos acordos anticompetitivos e o consequente superfaturamento dos contratos.