A escala de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019, em Minas Gerais começa em 14 de janeiro para os finais de placas 1 e 2. Como nos anos anteriores, o contribuinte que decidir quitar o imposto à vista (parcela única) terá 3% de desconto. A novidade promovida pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) em 2019 é um desconto extra de 3%, aplicado automaticamente sobre o valor IPVA dos veículos que tiveram todos os seus débitos (imposto, taxas e eventuais multas) pagos em dia nos anos de 2017 e 2018.
Em todo o Estado, 2,8 milhões de veículos (29% da frota) receberão o benefício, instituído pelo Programa de Incentivo à Regularidade do IPVA, apelidado de “Bom Pagador”. O superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF, Leônidas Marques, ressalta que o benefício tem como objetivo criar um círculo virtuoso.
“Ao pagar os tributos em dia, o proprietário do veículo ajuda o Estado com a arrecadação e, além de não correr o risco de pagar multas e juros por eventuais atrasos, se beneficia com o desconto. É uma forma de o Estado reconhecer e incentivar o bom pagador. Vale ressaltar que o benefício é para o Renavam, não para o proprietário”, salienta.
Além do IPVA, o contribuinte deve ficar atento ao vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), cujo valor é de R$ 102,41. O prazo máximo para o pagamento deste tributo é 1º de abril.