Febre amarela: 47 casos confirmados em Minas, com 25 mortes

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O Boletim Epidemiológico sobre a febre amarela, divulgado nesta terça, pela Secretaria de Estado da Saúde, aponta que até o momento, foram confirmados 47 casos de Febre Amarela em Minas Gerais e outros 99 casos continuam em investigação. Foram descartados 52 casos suspeitos no período.

O número de casos notificados de febre amarela, em Minas Gerais, no período de monitoramento (julho/2017 a junho/2018) chega a 198, sendo que 51 evoluíram para mortes – o número de mortes confirmados chega a 25, outros 12 estão em investigação e 14 foram descartados.

Entre os casos confirmados, 12 mortes foram na Regional de Saúde de Belo Horizonte: Nova Lima (6), Belo Horizonte (2), e uma em Brumadinho, em Rio Acima, em Mateus Leme e em Caeté. Na Regional Itabira há um óbito confirmado em Barão de Cocais e Santa Bárbara.

Imagem da tabela do Boletim Epidemiológico

A distribuição dos casos confirmados e por municípios de residência ou notificação, visto que o local provável de infecção permanece em investigação.

Dos 47 casos confirmados, 44 são do sexo masculino. Até o momento, não há relatos de que as vítimas, que tinham entre 15 e 88 anos, tenham sido vacinadas. A letalidade por febre amarela em Minas Gerais no período é de aproximadamente 53,2%, segundo a SES.
O governo de Minas decretou estado de emergência nas regionais de Belo Horizonte, Itabira e Ponte Nova. Municípios com casos confirmados de febre amarela vão receber recursos para o custeio de ações de controle e contingenciamento da doença, segundo a SES/MG.

Orientações para a vacinação de febre amarela (Secretaria de Saúde do Estado):
*** A partir dos 9 meses NÃO VACINADO: Uma dose.
*** Gestantes NÃO VACINADAS: Deverá ser vacinada somente se for se deslocar para área com transmissão ativa da doença (município com caso ou epizootia confirmada). Neste caso, deverá ser avaliada pelo médico.
*** Mulheres amamentando crianças menores de 6 meses NÃO VACINADAS: Deverá ser vacinada somente se for se deslocar para área com transmissão ativa da doença. Suspender o aleitamento materno por 10 dias após a vacinação.
*** Pessoas acima de 60 anos NÃO VACINADAS: Na atual situação epidemiológica vivenciada no Estado de Minas Gerais, deverão ser vacinadas. É fundamental que os profissionais dos serviços de saúde façam a avaliação, conforme Nota Informativa n° 94 de 2017/CGPNI/DEVIT/SVS/MS.
*** Viajantes para áreas com vigência de surto no país ou para países que exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia NÃO VACINADOS.
No caso de dúvidas em relação às contraindicações a vacinação, consultar a Nota Informativa n° 94 de 2017/CGPNI/DEVIT/SVS/MS, disponível neste link

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