O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou nesta quinta-feira (28) a decisão liminar que suspendia o registro de 63 defensivos agrícolas no país. O desembargador federal Francisco Roberto Machado deferiu a liminar no agravo de instrumento apresentado pela União, que pedia a imediata suspensão da decisão que sustou os efeitos do Ato nº 62 do Mapa, publicado em setembro. O mérito da questão ainda será analisado.
Na decisão, o desembargador considerou a ausência de elementos concretos que evidenciem o cometimento de qualquer irregularidade pela Administração Pública ao liberar o registro dos defensivos, além do impacto da decisão judicial à coletividade como um todo.
Machado lembra que os atos administrativos têm presunção de legalidade, e que a política pública de liberação de defensivos foi resultado de trabalho e de estudos realizados por diversos órgãos e entidades governamentais competentes para este fim, como Ministério da Agricultura, da Saúde, do Meio Ambiente, Anvisa, Ibama e Embrapa.
“Dentro desta perspectiva, percebo que, para se concretizar tal direito fundamental, imprescindível a criação de um ambiente que oportunize o diálogo entre os envolvidos, a fim de que possam expor as suas razões para, a partir de então, ser possível a construção da melhor solução jurídica para a espécie”, diz.