A Vale e o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais assinaram, nesta segunda-feira (15), com a participação de sindicatos, na 5.a Vara do Trabalho de Betim, acordo por meio do qual foi encerrada a fase de conhecimento da Ação Civil Pública.
A partir de agora, os familiares dos trabalhadores vítimas do rompimento da barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, poderão se habilitar para receber reparação, iniciando a execução do acordo individual, observando-se as seguintes premissas:
Pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos de trabalhadores falecidos receberão, individualmente, R$ 500 mil por dano moral. Irmãos receberão R$ 150 mil.
Haverá o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho no valor de R$ 200 mil aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos, individualmente.
Haverá, ainda, o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes, cujo valor mínimo é de R$ 800 mil.
Será pago o benefício de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação no valor de R$ 998 mensais para filhos entre 3 e 25 anos de idade.
Será concedido plano de saúde vitalício para cônjuges ou companheiros(as) e para filhos até 25 anos de idade.
O acordo também prevê estabilidade aos trabalhadores próprios e terceirizados, lotados na Mina de Córrego do Feijão no dia do rompimento, e aos sobreviventes que estavam trabalhando no momento do rompimento, pelo prazo de 03 anos, contados a partir de 25 de janeiro de 2019, podendo ser convertido em pecúnia.
A Vale depositará a disposição do juízo, no dia 06 de agosto de 2019, o valor de R$ 400 milhões a título de dano moral coletivo.
O acordo ainda determinou a liberação do valor de R$ 1,6 bilhão inicialmente bloqueado da Vale.
*Com informações da Vale