Para o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, a conduta do agente foi “violenta e desproporcional”
O Estado de Minas Gerais deverá indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um homem que foi agredido por um policial militar, durante uma manifestação de trabalhadores. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro.
O homem narrou nos autos que em 16 de dezembro de 2016 participava de assembleia promovida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga e Região e pela Usiminas S/A, quando ocorriam manifestações pacíficas com faixas, bandeiras e carro de som.
De acordo com o autor da ação, em determinado momento, ele foi repentina e violentamente agredido com golpes de bastão pelo policial militar, o que lhe causou fratura no braço direito.
Em decorrência das lesões, afirmou, ficou cerca de 60 dias sem trabalhar e suportou intensos sofrimentos físico e psíquico. Pediu assim que o Estado de Minas Gerais Gerais fosse condenado a indenizá-lo por lucros cessantes e danos morais e arcasse com os custos de tratamento psicológico.
Em sua defesa, o estado sustentou que o agente agiu no cumprimento de um dever legal, a fim de estabelecer a ordem e organizar o trânsito no local dos fatos, não se caracterizando nenhum ato ilícito a ser indenizado.
Alegou ainda que não estava comprovada a relação de causalidade entre a conduta estatal e os danos alegados pelo autor.
Para o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, a conduta do agente foi “violenta e desproporcional” e ofendeu a honra e a imagem do autor da ação, “que apanhou em via pública, na presença de centenas de pessoas”.