PGR defende que norma que promove vaquejada a atividade esportiva é inconstitucional

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Em parecer enviado ao Supremo, Raquel Dodge afirma que prática submete animais a crueldade

Foto da votação da PEC no plenário da CâmaraA procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) sobre a inconstitucionalidade de normas que reconhecem a prática da vaquejada como atividade esportiva e patrimônio cultural imaterial. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Dodge voltou a defender a procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.772, que versa sobre o tema e foi proposta pela PGR, em 2017.

A ação é contra a Emenda Constitucional (EC) 96/2017, segundo a qual práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, desde que sejam manifestações culturais. O texto também questiona a Lei 13.364/2016, que eleva a prática de vaquejada à condição de patrimônio cultural imaterial brasileiro, e a Lei 10.220/2011, que institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio e o equipara a atleta profissional.

Dodge destaca que ao não considerar cruéis as práticas desportivas que utilizam animais – desde que sejam manifestações culturais – a EC 96/2017 “colide na raiz com as normas constitucionais de proteção ao ambiente, e em particular com as do artigo 225, parágrafo 1º, que impõem ao poder público a proteção da fauna e da flora e veda práticas que submetam animais à crueldade”. A PGR considera que normas jurídicas reconhecerem práticas como “manifestação cultural”, não faz com que a crueldade intrínseca de determinada atividade desapareça.