A Procuradoria da Justiça Desportiva despachou na tarde desta terça, dia 16 de julho, sobre a Notícia de Infração impetrada pelo Ministério Público Federal do Trabalho da 12ª Região de Santa Catarina por atrasos salariais dos atletas do Figueirense. No despacho a Procuradoria determina a intimação do clube catarinense para se manifestar sobre o caso e sugere, alternativamente, uma audiência conciliatória a ser agendada pelo STJD do Futebol.
O MP de Santa Catarina ingressou no último dia 11 com Notícia de Infração alegando atrasos salariais e não pagamento de acordos trabalhistas anteriores de diversos funcionários incluindo atletas e técnicos.
Após analise da vasta documentação juntada para comprovação das inadimplências, a Procuradoria requereu, sob pena das sanções previstas no CBJD e normas complementares:
– Seja intimado o Figueirense para que no prazo de 15 dias corridos, cumpra o disposto na norma supracitada, se manifeste sobre o adimplemento dos valores reivindicados pelo Noticiante com a devida atualização monetária ou, caso entenda controverso os valores, que efetue o pagamento do que entender devido, desde que comprove o adimplemento dos demais valores;
– Alternativamente, caso pretenda uma audiência conciliatória, tem o Noticiado o prazo de 03 (três) dias corrido para se manifestar, sendo em seguida comunicado de data e hora.
– Caso o Noticiado opte em sua manifestação pelo pagamento integral ou parcial constante do item 1, será aberto vista ao Noticiante e a Procuradoria.
A Procuradoria determinou ainda ciência das medidas ao Ministério Público de Santa Catarina e ao Departamento de Competições da CBF.
O Figueirense é o 7º colocado na Série B, a três pontos do líder Bragantino.